
Norma determina que bares e restaurantes repassem 100% do valor cobrado a artistas. Retenção de parte do couvert só será permitida com acordo coletivo.
Foi publicada nesta quarta-feira (7) uma lei que obriga bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares da Paraíba a repassar integralmente o valor do couvert artístico aos músicos.
A lei foi publicada no no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), a proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e já está em vigor em todo o estado.
De acordo com o texto sancionado pelo governador João Azevêdo, o valor cobrado dos clientes a título de couvert artístico deve ser destinado por completo ao profissional ou grupo musical que se apresenta no local.
A única exceção prevista na lei é para casos em que houver acordo ou convenção coletiva da categoria, permitindo que até 20% do valor arrecadado seja retido para o pagamento de encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.