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A medida provisória (MP) que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) entrou em vigor já nesta segunda-feira (1). Com a mudança, na prática, estão isentos trabalhadores que recebam até R$ 2.640, ou seja, dois salários mínimos.

Todavia, todos os trabalhadores serão afetados, mesmo que recebam mais que a nova faixa de isenção. Isso porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário — só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida (veja a tabela de simulação no fim da matéria).

A partir deste ano, a data-limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deixou de ser 30 de abril e passou para o dia 31 de maio.

Como declarar
As declarações do imposto de Renda podem ser feitas através do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023), mas também podem ser encaminhadas de modo on-line pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O programa está disponível para download em sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows e outros sistemas operacionais.

O presidente Lula prometeu, ao longo de toda a sua campanha eleitoral, que vai isentar a cobrança do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, mas atrela a medida à aprovação da reforma tributária.

A mudança, porém, não vale para as declarações do IRPF entregues neste ano.

Quais são as novas faixas de renda?

A conta do Imposto de Renda depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%.

• Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento

• Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%

• Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%

• Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%

• Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Já as parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial ficaram da seguinte forma:

• Faixa 1: isento

• Faixa 2: R$ 158,40

• Faixa 3: R$ 370,40

• Faixa 4: R$ 651,73

• Faixa 5: R$ 884,96

Veja simulação do cálculo do IR 2024:

Renda tributável mensal Desconto simplicado Valor a ser considerado para o cálculo do IR IRPF máximo
R$ 2.640 R$ 528 R$ 2.112 R$ 0,00
R$ 2.700 R$ 528 R$ 2.172 R$ 4,50
R$ 3.500 R$ 528 R$ 2.972 R$ 75,40
R$ 5.000 R$ 528 R$ 4.472 R$ 354,47


Por Redação Terra