O debate sobre a redução da maioridade penal voltou à tona no Congresso e, por tabela, na sociedade. Nesse período em que a polarização política divide o país, mais uma vez vemos os discursos seguirem a lógica irracional maniqueísta onde o que interessa é combater e enfrentar o adversário ideológico ao invés de se discutir o mais importante para a sociedade como um todo.
Argumentos excessivamente humanistas, entram em choque com posições radicais de direita que defendem a redução da maioridade para 16 anos e a discussão segue a linha passional, carecendo de razão e bom senso. Assim, a necessidade de alterações no nosso código penal que representem a realidade, vão dividindo espaço com os arroubos apaixonados de ambos os lados.
A redução da maioridade penal é algo que está amadurecendo e finalmente deve ser votada este ano. Isso não é fortuito, mas em função do desenvolvimento fisiológico, sociocultural, assim como a precocidade intelectual dos adolescentes de hoje. O jovem dessa faixa etária é mais desenvolvido física e intelectualmente e tem mais acesso à informação do que no passado e isso o torna quase um adulto. Bem diferente, em todos os aspectos, daquela figura juvenil da primeira metade do século XX, quando foi instituído o nosso código penal. Naquela época a expectativa de vida do brasileiro era de 50 anos e o jovem de 16 anos, ainda um menino. Hoje esse “menino” estupra, espanca e mata um adulto a socos ou com armas, e a punição é quase uma piada de tão branda. Portanto, a redução da maioridade penal para 16 anos é, antes de mais nada, uma atualização jurídica para responsabilizaçâo à altura desse jovem mais maduro fisiológica, mental e intelectualmente.
Em alguns países europeus e sul americanos, além dos Estados Unidos a responsabilidade civil normalmente começa aos 14 anos, idade a partir da qual uma pessoa passa a responder pelos seus atos. Nas sociedades primitivas e medievais meninos se tornavam homens de um dia para o outro, após uma cerimônia de “passagem”. Até a Revolução Industrial, não havia a figura do adolescente, – uma criação recente, em que a sociedade capitalista passou a bancar o custo desta “moratória juvenil” prolongada. Mas, uma coisa é a sociedade bancar o custo para formação dos jovens, preparando-os para o mercado de trabalho e para a vida, outra coisa é que essa falta de responsabilidade seja estendida aos seus atos da vida civil.
O discurso socialmente correto que apela à condição em que vivem muitos jovens para justificar o crime e se opor à mudança, não é convincente. Não se pode tolerar ideias fascista, mas também não podemos ser excessivamente humanistas, ancorando o discurso contrário à redução da maioridade penal apenas nas questões econômico-sociais, tornando o agressor, vitima. Em muitos casos os agressores são pessoas da mesma classe social das vítimas, tornando muito genérica a afirmação que acusa a imprensa de parcial ou tendenciosa sob esse aspecto. Outro fato é que muitos infratores, pobres da periferia, são minoria se comparado ao universo total do grupo social ao qual pertencem. Da mesma forma, o argumento que insinua racismo por trás do movimento de diminuição da maioridade penal não se sustenta, haja vista a delinqüência juvenil não ser exclusividade da população negra e pobre.
A Constituição deve assegurar o direito dos jovens, pobres ou não, negros ou brancos, a uma boa educação. Que em função disso, a taxa de homicídio continue caindo, como tem ocorrido; mas que a sociedade possa também ter a certeza de que um delinquente juvenil maior de 16 anos responda por seu crime como gente grande, independentemente de sua cor ou condição social. Até porque o “menor” infrator da lei não é necessariamente uma vítima da exclusão social ou da deficiência do ensino público. O país está cheio de criminosos juvenis bem criados, bem informados, que espancam e matam com a impunidade assegurada por lei.
Considerar uma pessoa maior de 16 anos responsável pelos seus atos e julgá-la à altura dessa realidade não é nenhuma desumanidade ou aberração moral. Contudo, a mudança no código penal – em que uma punição com reclusão num sistema carcerário descente assegure a recuperação do infrator – é apenas parte da solução. A garantia ao direito de uma educação pública de qualidade sempre se fará necessária na boa formação dos jovens, ao tempo que estanca o nascedouro de potenciais futuros infratores. A mudança na lei deve ser uma demanda da sociedade e deve vir desprovida de paixões ideológicas, humanismo excessivo ou sentimentos revanchistas e reacionários. Deve ser fundamentada na razão e não na paixão. Isso não tira, nem prioriza, a legitimidade do viés sócio humanista da causa.
Dermival Moreira
É bancário aposentado, com Licenciatura em Geografia na UFPE e é autor de “Identidade e Realidade – artigos e crônicas”.