Rômulo Palitot - Advogado Criminalista/Presidente da ANACRIM-PB/ Procurador do STJD-Automobilismo

O advogado e presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal na Paraíba (Anacrim-PB), Romulo Palitot, esclareceu que não.

Na esfera criminal um termo muito divulgado é a “prisão em flagrante”. Seja em casos de grande repercussão ou de quase invisibilidade, essa é uma punição estabelecida no Código Penal para quem está cometendo ou acaba de cometer uma infração. Mas, a pergunta que muitos fazem é: existe prazo fixo para se cumprir uma prisão em flagrante?

O advogado e presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal na Paraíba (Anacrim-PB), Romulo Palitot, esclareceu que não. Engana-se quem acha que existe um tempo determinado para o cumprimento de uma prisão em flagrante.

“É importante esclarecer que a prisão em flagrante não tem prazo fixo, pois a legislação não define prazo para que se cesse o flagrante. A prisão em flagrante tem caráter cautelar, como a prisão preventiva e temporária, mas o que a diferencia das outras prisões é a sua natureza administrativa”, detalhou o jurista.

Romulo Palitot pontou, também, que a pessoa presa em flagrante deverá, no prazo de 24 horas, ser apresentada à autoridade judiciária, que avaliará se a prisão é regular, se deve ser mantida ou se o acusado poderá responder ao crime em liberdade.

O presidente da Anacrim-PB explicou, ainda, quem pode ser preso em flagrante. “Quem é perseguido, logo após o crime, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; e quem ainda é encontrado, logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração”, ressaltou.



Por Redação