A reflexão, quase que um alerta, no texto que segue abaixo da Advogada, com 25 anos de atuação no direito sucessório, Zilma Barros, se faz pertinente tomando como ponto de referência a situação exposta na matéria do link: Contra o desejo de Gal Costa: Viúva pede metade da herança deixada ao filho à Justiça
Por Zilma Barros:
O silêncio e a omissão são indigestos ingredientes para definir herança e herdeiros. O planejamento sucessório é indispensável, principalmente, se a vontade incluir pessoas fora da linha sucessória.
Uniões estáveis sem reconhecimento, filhos “tortos”, sobrinhos/filhos e amigo/irmão, na esmagadora maioria das vezes não figuram nas pessoas elencadas pela lei para receber herança.
Embora desagradável, planejar a transmissão do patrimônio é fundamental para proteger quem se ama e afastar, ou pelo menos minorar, quem não faz por merecer.
Os exemplos de processos de inventário que perduram anos e anos, são decorrentes da ausência de determinações deixadas por quem partiu, ou, como no caso público mais recente, Gal e Wilma, a inexistência de escritura de declaração de união estável.
No caso supramencionado, se é fato incontroverso que houve união estável pública, firme, duradoura e que as pessoas formavam um núcleo familiar, não há que se falar em culpa por dívidas, haja vista que estas fazem parte, igualmente, dos atos praticados por uma com anuência daoutra, não restando outro caminho que não seja o reconhecimento da união estável.
A legislação brasileira é matemática. Inexistindo planejamento sucessório, os herdeiros e os bens são, por ela, definidos, assim como os respectivos percentuais. A disposição da herança é imposta a total revelia das vontades e dos amores do falecido.
Por isso, planejar é preciso.