Tabata Amaral foi a relatora e defendeu a aprovação do projeto. Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou (17/10) projeto que assegura à mulher vítima de violência patrimonial, que tenha seus documentos pessoais ou de seus dependentes retidos, subtraídos ou destruídos pelo agressor, prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos (PL 4411/21).

De acordo com o texto aprovado, a prioridade na emissão valerá para documentos emitidos por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independentemente de senhas ou marcações prévias.

A medida se aplicará a todos os documentos oficiais, como carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, de estudante e de motorista, entre outros.

A prioridade no atendimento se dará mediante a apresentação de algum desses documentos: declaração de encaminhamento expedida por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica; cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído; ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente.

Para a relatora na CCJ, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a proposta garante justiça às mulheres vítimas de violência. “A Lei Maria da Penha coloca que entre as cinco formas de violência doméstica está a violência patrimonial, e a gente garante a priorização, uma maior celeridade na emissão de documentos que, por exemplo, foram destruídos por motivação violenta, esse projeto vem fazer essa justiça, vem fazer essa correção”.

É considerada violência patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha, qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Segundo a proposta, o atendimento deverá ocorrer de forma célere e sigilosa, minimizando os constrangimentos e a violência vivenciados pela vítima. O descumprimento da medida sujeitará o infrator à penalidade como advertência e multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

O projeto poderá seguir ao Senado, a não ser que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.



Por Paula Moraes (da Rádio Câmara de Brasília)