A Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM) iniciou um diálogo com a nova direção da Penitenciária Regional de Cajazeiras com o objetivo de garantir a proteção das atividades advocatícias naquela instituição prisional. Após uma operação policial que resultou na mudança de comando na unidade, a ANACRIM decidiu estabelecer esse contato para assegurar que os advogados possam exercer suas funções de forma livre e dentro das prerrogativas estabelecidas pelo estatuto da advocacia.

A ANACRIM ressaltou a importância de conciliar as demandas de segurança da penitenciária com o exercício legal da advocacia. Para a associação, é fundamental garantir que os advogados criminalistas possam realizar seu trabalho sem impedimentos indevidos, mesmo diante de mudanças na gestão da unidade.

A entidade afirmou que continuará vigilante, destacando que a prática da advocacia criminal está centrada na estrita observância dos princípios legais. A ANACRIM ressaltou ainda que incidentes isolados não devem ser generalizados para toda a classe dos advogados criminalistas, reforçando o compromisso com a legalidade e os direitos fundamentais no exercício da profissão.

CONFIRA NOTA NA ÍNTEGRA:

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CRIMINAL
REGIONAL SERTÃO DA PARAÍBA
NOTA PÚBLICA

A ANACRIM – Associação Nacional da Advocacia Criminal, Sertão Paraibano, através de sua
Presidência, manifesta-se publicamente sobre a Operação Ergástulo que, levada a cabo na região
de Cajazeiras, resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão em face de
servidores públicos e na prisão de profissional do Direito:
1. Às autoridades competentes, cabe investigar as transgressões legais cometidas por
qualquer cidadão, incluindo-se, obviamente, neste rol, os agentes do Direito, uma vez que,
em um Estado Democrático de Direito, ninguém está acima da Lei.
2. O ordenamento jurídico brasileiro, que tem por fundamento o princípio do devido processo
legal, assegura aos acusados o direito ao contraditório e à ampla defesa, de modo que
ninguém pode ser considerado culpado sem que haja o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória.
3. Trata-se, pois, da presunção de inocência de que todos os acusados gozam, enquanto não
condenados.
4. É imperativo, portanto, esclarecer que o mister da advocacia criminal se pauta na
observância irrestrita dos ditames legais, de modo que a acusação que se faz a indivíduos
particulares não deve significar, nem de longe, o envolvimento da universalidade dos que
compõem a classe.
5. A ANACRIM, enquanto entidade associativa dos advogados criminalistas brasileiros,
permanecerá atenta ao desenrolar dos fatos, convidando ao mesmo a sociedade sertaneja.

Cajazeiras/PB, 25 de abril de 2024.

Romulo Rhemo Palitot Braga
Presidente Estadual da ANACRIM

Claudenilo Pereira Bezerra
Advogado – OAB/PB 27719
Presidente Regional Sertão da ANACRIM



Por Edileide Vilaça