Trio com Bell Marques animou o Folia de Rua em João Pessoa — Foto: Igor do Ó/Bloco Vumbora

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), sancionou, com vetos, o polêmico projeto de lei, do vereador Marcílio do HBE (Patriotas), que disciplina o corredor ‘Via Folia – Epitácio Pessoa’. A proposta, do vereador Marcílio do HBE (Patriotas), também cria o Comitê Gestor dos Blocos Tradicionais no período de pré-Carnaval da capital.

A lei foi assinada com data de 9 de outubro de 2023, mas só foi publicada no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (20), com vigor imediato.

A matéria aprovada em agosto deste ano, sob críticas de organizadores de blocos ligados à Associação Folia de Rua, que organiza o pré-carnaval na cidade há 30 anos. A tese era que a prefeitura estaria tentando ‘privatizar’ a prévia carnavalesca que sempre aconteceu de forma pública.

Antes de sancionar o texto, prefeito se reuniu com blocos e representes da Associação para debater o assunto, em busca de conciliação.

Pela Lei, o corredor da ‘Via Folia’ compreende-se entre os seguintes logradouros:

  • Avenida Epitácio Pessoa – no trecho entre o entroncamento com a Av. Ruy Carneiro até o entroncamento com as Avenidas Cabo Branco e Almirante Tamandaré;
  • Avenida Tito Silva – entre o cruzamento com a Av. Rua Padre Ayres e a Av. Epitácio Pessoa.

O Comitê Gestor será composto por representantes dos blocos tradicionais devidamente reconhecidos como blocos que tem seu percurso na Epitácio Pessoa por meio da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), bem como pela indicação de um representante dos seguintes Órgãos:

a) de cada bloco que desfila na via folia;
b) Semob JP;
c) Sedurb JP;
d) Semam JP;
e) Funjope JP;
f) Ministério Público da Paraíba;
g) Polícia Militar da Paraíba.

Dentre as atribuições do Comitê estão:

  1. Definir as datas e horários dos desfiles dos blocos no corredor da Via Folia, levando em consideração a ordem de desfile e a segurança dos participantes e espectadores, bem como a comercialização de produtos e serviços;
  2. Elaborar um regulamento específico para os blocos que desfilarão na Via Folia, estabelecendo regras de conduta, responsabilidades, horários de concentração, dispersão e percurso, bem como normas de segurança e preservação do patrimônio público e criação de cargos da diretoria;
  3. Promover a integração entre os blocos tradicionais, estimulando a cooperação e o diálogo entre os representantes dos blocos;
  4. Coordenar a fiscalização e o cumprimento das normas estabelecidas no regulamento pelos blocos participantes;
  5. Estabelecer parcerias, patrocínios com órgãos públicos, entidades e empresas privadas visando garantir o apoio logístico, comercial, estrutural e de segurança necessários para a realização dos desfiles;
  6. Avaliar anualmente os resultados e impactos dos desfiles na Via Folia, propondo eventuais melhorias e ajustes para as edições subsequentes;
  7. Contratar, captar, autorizar empresas para realização de eventos, bem como captação recursos financeiros públicos ou privados.

Durante os desfiles dos eventos, não será permitida a presença de outros veículos, a exemplos de Trio Elétrico, que não esteja vinculado aos blocos carnavalescos autorizados.

Vetos

Do texto originalmente aprovado pela Câmara Municipal, o prefeito vetou trechos da lei que criava regras para o patrocínio e publicidade na Via Folia.

O veto, no entanto, não foi contra o que estava disciplinado, mas por vício formal. Ou seja: os trechos vetados falavam em “decreto”, enquanto a norma criada pelo legislativo era uma “lei”.

O trecho vetado determina que o Comitê Gestor, em conjunto com a Prefeitura de João Pessoa, autorize a utilização de publicidades visíveis a partir do logradouro públicos aos imóveis privados localizados nos limites da Via Folia, em especial as instaladas com finalidade de promover a publicidade temporária no período do pré-carnaval.



Por Redação do Diário de Vanguarda