Deputada Laura Carneiro

O Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 185/23) que inclui no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares.

A partir dessa alteração, qualquer uma dessas infrações pode ser punida com suspensão do exercício da profissão por prazo de um mês a um ano.

O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) depois de aprovado pelo Conselho Federal da OAB.

A proposta teve parecer favorável da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que apresentou dados que, segundo ela, justificam a previsão para a punição de ocorrências desse tipo.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022 cerca de 30 milhões de mulheres sofreram algum tipo de assédio. Isso significa que, a cada segundo, uma mulher é assediada no Brasil.

Nem todos estes casos chegam ao Judiciário. Dados do Tribunal Superior do Trabalho mostram que em 2021 foram registrados mais de 80 mil casos de assédio moral e quase 5 mil de assédio sexual.

O projeto aprovado define no estatuto da OAB o que caracteriza cada um dos tipos de assédio e a alteração no estatuto da entidade foi aprovada por unanimidade no Plenário da Câmara, de maneira simbólica.

O projeto que inclui no estatuto da OAB o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares seguiu para análise do senado.

Para a autora da proposta, Laura Carneiro, o país não tolera mais casos de assédio, que devem ser punidos.

 

 

Leia aqui o PL na íntegra.



Por Redação