
Levantamento realizado pelo Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados mostra que, nas eleições municipais deste ano, mais de 700 cidades não cumpriam a cota mínima de candidaturas femininas. Pela Lei das Eleições, as legendas são obrigadas a ter pelo menos 30% de mulheres concorrendo nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
O estudo mostra que houve melhora no cumprimento da cota em relação a 2020. Naquele ano, a reserva de candidaturas para mulheres foi desrespeitada em 1.304 municípios.
Criadas em 2009, as cotas nunca foram efetivamente cumpridas pelos partidos. O Brasil permanece como um dos países do mundo com menor representação feminina na política. Na Câmara, apenas 18% das cadeiras são ocupadas por deputadas. No Senado, a presença feminina é ainda menor – elas ocupam 12% das vagas, foram eleitas somente quatro senadoras.
Na opinião da deputada Flávia Morais (PDT-GO), do PDT de Goiás, essa sub-representação traz prejuízos para as políticas públicas do país.
“Principalmente nos parlamentos, a presença da mulher é muito importante, porque são colegiados, colegiados em que a maioria que decide, e quando nós não temos a representação da maioria da população, que são as mulheres, com certeza as mulheres ficam sub-representadas. Então nos parlamentos a gente tem aí, a falta de políticas públicas, a falta de força política para aprovar projetos de grande relevância, e na gestão, também as mulheres têm um perfil mais humano, mais sensível, e com certeza isso acrescenta muito para qualquer governo.”
Nas eleições deste ano, de acordo com o levantamento do Observatório da Mulher na Política, no total, as mulheres responderam por quase 36% das candidaturas. O estudo identificou que o estado com menor participação de mulheres foi o Rio de Janeiro, com 34,3%. Já o Mato Grosso do Sul teve a maior proporção, com 36,5%. Os demais estados permaneceram com uma variação de 34 a 36% de participação feminina nas candidaturas às câmaras municipais.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, além de destinar 30% das vagas nas eleições proporcionais para mulheres, os partidos também devem aplicar esse mesmo porcentual do Fundo Eleitoral no financiamento de candidaturas femininas. No mesmo ano, o Tribunal Superior Eleitoral ainda passou a obrigar as legendas a reservar 30% do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para as candidatas.