Ilustração Thiago Fagundes Ag Camara

Levantamento realizado pelo Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados mostra que, nas eleições municipais deste ano, mais de 700 cidades não cumpriam a cota mínima de candidaturas femininas. Pela Lei das Eleições, as legendas são obrigadas a ter pelo menos 30% de mulheres concorrendo nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

O estudo mostra que houve melhora no cumprimento da cota em relação a 2020. Naquele ano, a reserva de candidaturas para mulheres foi desrespeitada em 1.304 municípios.

Criadas em 2009, as cotas nunca foram efetivamente cumpridas pelos partidos. O Brasil permanece como um dos países do mundo com menor representação feminina na política. Na Câmara, apenas 18% das cadeiras são ocupadas por deputadas. No Senado, a presença feminina é ainda menor – elas ocupam 12% das vagas, foram eleitas somente quatro senadoras.

Na opinião da deputada Flávia Morais (PDT-GO), do PDT de Goiás, essa sub-representação traz prejuízos para as políticas públicas do país.

 “Principalmente nos parlamentos, a presença da mulher é muito importante, porque são colegiados, colegiados em que a maioria que decide, e quando nós não temos a representação da maioria da população, que são as mulheres, com certeza as mulheres ficam sub-representadas. Então nos parlamentos a gente tem aí, a falta de políticas públicas, a falta de força política para aprovar projetos de grande relevância, e na gestão, também as mulheres têm um perfil mais humano, mais sensível, e com certeza isso acrescenta muito para qualquer governo.”

Nas eleições deste ano, de acordo com o levantamento do Observatório da Mulher na Política, no total, as mulheres responderam por quase 36% das candidaturas. O estudo identificou que o estado com menor participação de mulheres foi o Rio de Janeiro, com 34,3%. Já o Mato Grosso do Sul teve a maior proporção, com 36,5%. Os demais estados permaneceram com uma variação de 34 a 36% de participação feminina nas candidaturas às câmaras municipais.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, além de destinar 30% das vagas nas eleições proporcionais para mulheres, os partidos também devem aplicar esse mesmo porcentual do Fundo Eleitoral no financiamento de candidaturas femininas. No mesmo ano, o Tribunal Superior Eleitoral ainda passou a obrigar as legendas a reservar 30% do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para as candidatas.



Por Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves