Advogado, filósofo, educador e militante de direitos humanos. Fundador e membro da Coordenação Executiva do Fórum de Controle Externo do Judiciário (FOCOEJ). Fundador, Membro e Dirigente do Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH. Fundador e Membro do Colegiado Nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e membro da Coordenação Executiva Estadual da ABJD/PB. Ex-Presidente da Seção Brasileira da Anistia Internacional – SBAI.. Presidente da Fundação de Defesa dos Direitos Humanos – Margarida Maria Alves – FDDH-MMA. Fundador e Conselheiro do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba. Membro da Comissão Estadual de Ética do PT/PB.

No Brasil existe um “Sistema de Justiça”, que não se reconhece como “sistema” e que precisa ser reconhecido como tal, para ser debatido e tratado de uma forma sistêmica, já que é composto pelo Poder Judiciário e por outras instituições como: Ministério Público/ Promotoria, Defensoria, Segurança Pública, Defesa Social e Penitenciário.

Se faz necessário começar um debate para se rediscutir qual o papel do judiciário como um dos poderes da república, posto que esse é o único que não passa pelo crivo da soberania popular – voto, vigorando para acessar a este “poder”, o falacioso critério da “meritocracia”. Debate necessário, já que é o único que exerce o papel de controle e mediação dos outros dois poderes – Legislativo e Executivo, embora ambos tenham a legitimidade e legalidade emanadas da soberania popular.

No Judiciário e Ministério Público da Paraíba, a exemplo da maioria dos outros estados, seus integrantes têm um perfil majoritariamente liberal conservador, que são oriundos da elite econômica e política, e que agem em autoproteção dos seus interesses de classe, atuando como uma “aristocracia” entre os outros poderes, cujas famílias que o integram, se sucedem hereditariamente em busca de seus cargos vitalícios.

Embora que no Processo de seleção para integrar o “Sistema de Justiça” deva ocorrer através de concurso público, existe na prática uma barreira quase intransponível aos pretendentes a uma vaga para os cargos de Juízes, Promotores e Procuradores. Essas Instituições atuam de forma corporativa negativa para evitar a entrada de “intrusos” advindos das camadas populares, pois tanto a preparação quanto a inscrição para os concursos são dispendiosos e disputadíssimos, e na maioria das vezes, só quem consegue transpor essa barreira são os concorrentes que têm melhores condições financeiras e tempo para se dedicarem única e exclusivamente por meses (ou anos) aos estudos preparatórios para os concursos, sendo durante este período, sustentados por suas famílias que têm alta renda e grande influência sociopolítica para tal.

A chamada “Reforma do Judiciário” durou doze (12) anos, de 1992 a 2004, e teve início com o Projeto de Emenda Constitucional 96/1992, somente tomando impulso a partir de 2002, quando houve grandes mobilizações da sociedade civil e movimentos populares e sociais, impulsionados após a eleição de Lula Presidente, quando houve a realização de

variadas Conferências Estaduais e Nacionais para se debater e deliberar propostas de gestão de políticas públicas governamentais, entre estas a de Direitos Humanos durante os governos Lula e Dilma.

Na Paraíba, os Movimentos sociais, sindical e popular organizaram o FOCOEJ – Fórum de Controle Externo do Judiciário, que junto a similares em outros Estados, apresentou propostas avançadas, porém que em sua grande maioria, foram derrotadas no parlamento pelos grupos de pressão contrários, dando origem a EC – 45/2004 e alterando a Constituição Federal de 1988 – (Reforma do Judiciário), quando foram garantidas algumas importantes propostas, no entanto, insuficientes para as reformas necessárias. Foram excluídas várias destas propostas, frutos de debates, audiências públicas e negociações, porém à época a “correlação de forças” também nos era desfavorável.

Durante todo o processo de mobilização e debates, as palavras “controle externo” e todas as propostas nesse sentido foram satanizadas, sendo veementemente combatidas pelos grupos de interesse conservadores e corporativos das categorias profissionais que fazem parte do “sistema de justiça”.

O temário dos debates foi basicamente dividido em dois eixos: combate à lentidão/morosidade processual, corrupção, e mecanismos de controle interno e externo do “sistema de justiça”.

Neste sentido, em apertada síntese, destacaram-se e foram aprovadas as propostas de previsão do direito fundamental e rápida tutela jurisdicional, criação do Conselho Nacional de Justiça, adoção de justiças itinerantes e de cortes regionais.

Como meios de combate à corrupção, houve a criação das ouvidorias judiciárias e a quarentena judicial, além de inovações em termos de seleção, formação e avaliação dos/das juízes/as e a extinção dos tribunais de alçada.

Com a criação do Conselho Nacional de Justiça, (CNJ) – este passou a exercer o papel de Controle Externo/Interno do Judiciário, com a aprovação da súmula vinculante e da repercussão geral, que se tornaram institutos limitadores do amplo e irrestrito acesso recursal ao Supremo Tribunal Federal – (STF), visando combater a morosidade judicial.

Porém um fator negativo que se constata após a sua criação, é que o CNJ foi capturado pelo corporativismo negativo dos seus(as) integrantes, um bom exemplo de tal fato, é que aprovam exorbitantes aumentos de salários sem levar em consideração a realidade fiscal/tributária/política do Executivo. Foi apontado ainda, por vários estudiosos, que um dos principais motivos da queda da Presidenta Dilma se deu pelo fato desta ter vetado o aumento de 78,6% até 2017, aprovado pelo CNJ para o Poder Judiciário em 22.07. 20151.

Constata-se que foi somente durante o governo Lula/Dilma que se resgatou o caráter republicano do serviço público, e principalmente do “Sistema de Justiça”, abrangendo o Poder Judiciário e outras instituições como o MPF, TCU, AGU, CGU, Defensoria Pública, Polícia e Receita (todas federais), garantido para suas categorias profissionais como servidores Públicos, todos os direitos previstos em outras categorias dos servidores públicos.

Havemos de reconhecer que a maior das conquistas da CF/88 para o Judiciário e Ministério Público – MPF, foi a sua independência e autonomia financeira.

Os maiores avanços do “Sistema de Justiça” se deram durante a gestão do Ministro da Justiça Marcio Tomaz Bastos, quando o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Federal passaram a ser realmente categorias profissionais de carreira do Serviço público, com a elaboração e aprovação de planos de cargos, carreiras e remunerações – PCCR´s.

Mas uma grave distorção ainda permaneceu: o fato de que para ter acesso aos Tribunais superiores, os seus integrantes ainda continuaram a ser escolhidos/indicados sob os critérios de “uma suposta neutralidade ou republicanismo”, que funcionam no Brasil apenas como filtros para a não indicação de juristas de visão democrática contra majoritária, e de atuação nos movimentos populares e de militância na esquerda.

Atualmente, estamos vendo crescer uma estratégia no governo protofascista de Jair Messias Bolsonaro, da montagem de “maiorias ideológicas à direita” a serviços dos interesses conservadores e contra propostas progressistas, com a nomeação dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça – o “terrivelmente evangélico”, que pelo critério de idade passarão em média trinta (30) anos no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF.

Temos que questionar a vitaliciedade desses cargos, posto que servem na prática apenas para a proteção de todo tipo de abusos e desmandos conforme historicamente vem se constatando.



Por Alexandre Guedes