COLDER BY THE MINUTE – A FROZEN TALE
Após trazer The Lion King em 2019 e Aladdin The Musical em 2022, alunos da Cultura Inglesa João Pessoa orgulhosamente encenam um conto mágico: Colder by the Minute – a Frozen Tale.
Um musical que conta com as músicas já conhecidas por todos além de outras surpresas. Espetáculo 100% em inglês e adaptado pelo Drama Club da Cultura Inglesa em uma ÚNICA APRESENTAÇÃO. Entre em um mundo fantástico de muitas aventuras com as princesas Elsa e Anna.
SERVIÇO – Colder By The Minute – a Frozen Tale
Dia: 30 de janeiro de 2025 (Única apresentação)
Horário: 19h
Local: Teatro Paulo Pontes (no Espaço Cultural José Lins do Rêgo)
Endereço: R. Abdias Gomes de Almeida, 800 – Tambauzinho, João Pessoa – PB, 58042-900
Classificação etária: Livre, menores de 12 anos acompanhados dos pais ou responsáveis legais. CRIANÇAS A PARTIR DE 36 MESES PAGAM INGRESSOS PARA ACESSAR AO TEATRO, MESMO FICANDO NO COLO.
NÃO HAVERÁ BILHETERIA NO LOCAL DO EVENTO!!!
Apenas no link abaixo e na Bilheteria física na Cultura Inglesa (sem taxa de conveniência):
Atendimento Presencial: Na secretaria das 3 unidades da Cultura Inglesa João Pessoa.
https://www.sympla.com.br/evento/colder-by-the-minute—a-frozen-tale/2766903
DESCONTOS
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA – Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
CRIANÇAS: Crianças de 03 a 12 anos pagam Meia-Entrada
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Agende-se - Por Sylvana Toscano
Produtora Cultural. Amante das Artes. Atua em eventos e projetos culturais na capital paraibana. Foi Designer Gráfica do histórico Jornal o Norte e empresária por dez anos em Brasília. Está sempre antenada com a programação da cidade.