A desinformação nas redes sociais não precisa mudar um único voto para causar danos à democracia. Basta que consiga transformar uma mentira em dúvida, uma suspeita em certeza aparente ou uma acusação sem provas em julgamento  público. Em tempos de comunicação instantânea, a qualidade das informações que chegam ao eleitor tornou-se parte importante das condições em que ele forma sua vontade política.

As campanhas eleitorais sofreram uma transformação profunda. A antiga disputa travada nas ruas, nos comícios, no rádio e na televisão passou a dividir espaço com vídeos curtos, aplicativos de mensagens e plataformas digitais. Há ganhos evidentes nessa mudança: mais canais de participação, maior rapidez na divulgação de propostas e oportunidades de diálogo. Mas as mesmas ferramentas que aproximam cidadãos e candidaturas também podem multiplicar notícias falsas, montagens e conteúdos retirados de contexto.

O problema se agrava porque a informação nem sempre chega por uma fonte identificável. Muitas vezes, aparece no grupo de família, na conversa entre colegas ou no telefone de alguém em quem confiamos. A confiança no remetente acaba sendo transferida à mensagem, mesmo que ninguém saiba quem a produziu. E o compartilhamento, feito por impulso ou indignação, pode ocorrer antes da simples pergunta: isso é verdadeiro?

Também merece atenção a maneira como as plataformas selecionam aquilo que vemos. Os algoritmos de recomendação podem ampliar a exposição a conteúdos semelhantes aos que já despertaram nosso interesse. Assim, a repetição de uma narrativa pode lhe conferir familiaridade, sem que isso represente comprovação. O risco não está apenas na notícia falsa isolada, mas no ambiente em que versões distorcidas circulam com velocidade e pouca possibilidade de confronto.

Com a inteligência artificial, o desafio adquiriu outra dimensão. Já é possível fabricar vozes, imagens e vídeos de aparência convincente, capazes de atribuir a alguém palavras que jamais pronunciou. A capacidade inventiva humana produz avanços admiráveis, mas também pode ser utilizada para enganar. Em outras palavras, há inteligência e criatividade a serviço do bem, assim como há engenhosidade mobilizada para práticas fraudulentas. Por isso, a vigilância democrática não pode ficar parada no tempo.

O Tribunal Superior Eleitoral já percebeu parte desses riscos. A Resolução nº 23.610/2019, atualizada, entre outras, pela Resolução nº 23.755/2026, estabeleceu regras para identificação de conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial e restrições à propaganda fabricada ou manipulada que comprometa a integridade do pleito. Há, inclusive, limitações específicas à divulgação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas no período próximo à votação. São providências importantes, mas nenhuma norma consegue antecipar todas as formas de fraude que a tecnologia poderá criar.

Isso exige atualização permanente da Justiça Eleitoral, das universidades, da imprensa e das próprias plataformas. Estudos independentes, mecanismos acessíveis de checagem, transparência sobre publicidade política e educação para o uso crítico das redes devem caminhar juntos. Ao cidadão cabe uma cautela elementar: identificar a origem, conferir a data, procurar fontes confiáveis e resistir à tentação de encaminhar aquilo que apenas confirma suas preferências.

É preciso, contudo, evitar outro equívoco. Receber uma notícia falsa não significa acreditar nela; acreditar não implica necessariamente compartilhá-la; e compartilhar não prova que alguém tenha alterado seu voto. Investigar os efeitos da desinformação sobre o eleitorado requer pesquisa séria, dados e prudência. Da mesma forma, opinião divergente, crítica contundente e sátira política não podem ser tratadas automaticamente como fraude. Combater a desinformação não autoriza a censura.

O debate é urgente porque a liberdade de votar não se esgota no ato de apertar uma tecla na urna. Ela pressupõe condições para que cada pessoa examine propostas, compare trajetórias e forme convicções próprias. A resposta democrática passa pela educação informacional, pela responsabilidade no compartilhamento, por maior transparência das plataformas e por medidas jurídicas proporcionais diante de condutas efetivamente ilícitas.

Não se trata de ensinar o eleitor a pensar de determinada maneira, mas de assegurar que possa decidir por si mesmo. A democracia comporta divergências profundas; o que não pode naturalizar é a fabricação deliberada de acontecimentos como instrumento de disputa política. Proteger a liberdade de expressão e a integridade da informação são tarefas complementares — e cada vez mais necessárias.

 

* O autor é mestre em Direito e professor de Direito Eleitoral.