O combate à lavagem de dinheiro se perfaz atualmente em um tema objeto de profundos estudos e grandes debates no Brasil e no cenário internacional. Recentemente, um novo capítulo das discussões a respeito dessa figura delituosa veio à tona e o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro do Brasil foi avaliado pelo Grupo de Ação Financeira – GAFI, em plenária que ocorreu recentemente em Paris.

Como bem se sabe, tal delito representa uma ameaça tenebrosa para a higidez do sistema financeiro. O fenômeno da lavagem de dinheiro, muitas vezes associado a outras atividades ilícitas, tem desafiado legisladores, juristas e autoridades a aprimorar constantemente os mecanismos de prevenção, detecção e punição. Neste contexto, é fundamental analisar a complexidade desse fenômeno e suas implicações legais, econômicas e sociais, buscando soluções eficazes para combater sua proliferação.

Diante de tal realidade, o desenvolvimento e aplicação de mecanismos de prevenção vem se tornando medida cogente no Brasil, de modo que o incremento na prevenção a esse tipo já se faz bastante perceptível, porém se observa pela experiência que a atuação em conjunto de órgãos de fiscalização e repressão precisam estar em constante evolução e sintonia, impedindo assim que o agente lavador consiga dar a aparência de licitude aos valores adquiridos por meio de práticas ilícitas, impossibilitando que tais numerários sejam reintegrados no sistema financeiro.

A evolução da delinquência é uma realidade. As organizações criminosas vem se utilizando dos mais variados meios e métodos para alcançar enorme capital em suas atividades ilícitas. Elas passaram, assim, a atuar como empresas, adequadamente estruturadas e com seus postos de comando especificados, permitindo a formação de autênticas redes do crime, interligadas ou independentes com repercussão e atuação internacional, desafiando as fronteiras e as legislações dos países.

Com a evolução tecnológica, o crime da lavagem de dinheiro vem ganhando espaço e tornando cada vez mais difícil a prevenção, razão pela qual, devido à eclosão da criminalidade organizada que decorre, notadamente, também da facilidade das transações cibernéticas,  necessário se faz o constante avanço na implementação de medidas de combate e ampliação de mecanismos de prevenção ao referido delito também no cenário virtual, pois tal seara se constata ainda muito incipiente, sendo a prevenção matéria de premente necessidade, com o objetivo de garantir a proteção da ordem socioeconômica.

Desse modo, tem-se como imprescindível prevenir cada vez mais a lavagem de dinheiro, obstando que valores advindos ilicitamente, circulem livremente no país, enfraquecendo assim a criminalidade global e evolução da delinquência em todos os seus aspectos, eis que também é cada vez mais difícil o controle sobre os fluxos financeiros, em especial no âmbito transnacional, o que acaba por demandar a análise e harmonia entre as legislações para que se consiga cada vez mais atuar de forma preventiva ao combate ao crime em comento, implicando na necessidade de mais métodos de cooperação internacional para assim prevenir e, depois, reprimir o poderio econômico dos agentes delitivos.

Nesse sentido, sobreleva notar que a luta contra a lavagem de dinheiro exige uma resposta mundial, como bem aponta a plenária, que destaca a importância de que os países fortaleçam continuamente medidas coletivas para lhe dar e prevenir esse delito. Sendo assim, o GAFI divulgou um relatório que estabelece recomendações para fortalecer as funções e o uso de redes de recuperação de ativos na prossecução de casos transnacionais de lavagem de dinheiro.

Diante de tal realidade, os meios de combate à lavagem de dinheiro ainda precisam ser mais eficazes e rígidos tanto no mundo virtual, como no âmbito da cooperação internacional. Políticas públicas emergenciais de prevenção precisam coibir a concretização do delito da lavagem de dinheiro, o que irá gerar redução de custos operacionais em um sentido macro para os órgãos de fiscalização, repressão e ao Estado como um todo.

Entretanto, apesar dos inúmeros desafios inerentes à questão, há boas notícias no horizonte: o Brasil foi avaliado de maneira positiva pelo Grupo de Ação Financeira – GAFI. Apesar de satisfatória avaliação em plenária do mencionado GAFI, que avaliou como efetivas e eficazes as medidas de PLD do Brasil e ao mesmo tempo acentuou que estavam em harmonia com as recomendações do mencionado Grupo — ainda há um longo caminho a ser percorrido a e novas medidas de prevenção a lavagem de capitais precisam ser adotadas.

 

O comunicado do GAFI  ressalta a importância de promover políticas e ações que garantam a recuperação de ativos como meio de combate a lavagem de dinheiro e o Brasil já está empenhando mais esforços para combater cada vez mais a lavagem de capitais, e no dia 08 de novembro de 2023 o ministro da Justiça e Segurança Flávio Dino e o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, assinaram acordo de cooperação técnica para criação do Comitê de Inteligência Financeira e Recuperação de Ativos (Cifra), para o combate à lavagem de dinheiro.

Muito ainda tem que ser feito, o desafio do combate à lavagem de dinheiro evolui constantemente, o que demanda o contínuo avanço, também, dos mecanismos de prevenção, tendo em vista a atuação sempre vanguardista dos agentes branqueadores, que inovam suas técnicas, com o aprimoramento das tecnologias e que por diversas formas buscam a aparência de licitude aos valores adquiridos por meio de práticas ilícitas.

E mesmo com avaliação positiva sobre o  aperfeiçoamento do regime de PLD, denota-se a importância premente de um controle ainda mais eficaz, reforçando cada vez mais a cooperação e a coordenação entre órgãos de fiscalização, combate e repressão a esse delito, uma vez que a lavagem de dinheiro traz consequências extremamente negativas a toda sociedade, bem como ao Estado.

Romulo Palitot

Advogado, Professor e Doutor e Direito Penal

Christiane Araruna

Advogada e Mestranda em Direito/UNIPÊ