De acordo com o artigo científico “Uso da Cannabis na Atenção Primária à Saúde: aspectos clínicos, sociais e legais” de autoria Marcos Filipe Rodrigues Bosquiero, Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida e Rodrigo Pastor Alves Pereira, pela Editora Artmed Panamericana, publicado em 2023: há 50 anos, a ciência vem avançando na compreensão do uso medicinal da Cannabis. Documentada há mais de 10 mil anos, sua recente proibição dificultou e retardou pesquisas sobre seus efeitos benéficos e deletérios. Na atenção primária, são várias as implicações do proibicionismo e as situações clínicas sensíveis ao uso medicinal da planta. Em diversas condições clínicas, os derivados da maconha têm se mostrado mais efetivos e menos danosos do que muitas substâncias alopáticas. A mobilização da sociedade tem promovido discretos avanços na legislação brasileira sobre drogas, ainda uma das mais atrasadas do mundo. Esse novo marco legal em construção tem disponibilizado produtos fitoterápicos para mais pacientes e oferecido possibilidades de geração de renda e reparação histórica dos efeitos colaterais da guerra às drogas. Cada dia mais presente no cotidiano de médicos e médicas de família e comunidade, a terapêutica canábica pede também uma agenda de formação específica para seu uso racional.
Mostrando um olhar Vanguarda sobre essa questão, o prefeito de Campina Grande, na Paraíba, Bruno Cunha Lima, sancionou , na íntegra, a Lei Nº 8.603, de 18 de maio de 2023 que garante entregar Cannabis aos pacientes das unidades de saúde pública municipal e privada ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Campina Grande, na Paraíba.
O texto diz que é direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados a base de Cannabis Medicinal que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD), Tetrahidrocanabinol (THC) e/ou demais canabinoides da planta, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e prescrito por profissional médico acompanhado do respectivo laudo das razões da prescrição.
A lei abrange pessoas de todas as idades, sem restrições, pelo tempo determinado pelo médico. Além da documentação mencionada, os pacientes precisarão estar inscritos e frequentando regularmente o serviço médico público prescritor da Cannabis, com acompanhamento ambulatorial ao mínimo semestral. Caso isso deixe de acontecer por mais de seis meses, o fornecimento será suspenso, a menos que seja por razões de saúde.
As receitas médicas terão validade de 30 dias para que a medicação de até três meses de tratamento possa ser entregue. Além disso, todos os frascos utilizados deverão ser retornados para o órgão prescritor ou farmácia pública de referência para comprovação de utilização pelo paciente.
De acordo com a Lei, o Poder Público deverá manter estoque para até 12 meses de tratamento dos pacientes inscritos e poderá realizar parceiras com órgãos públicos e privados para realizar campanhas com o objetivo de difundir as informações sobre Cannabis Medicinal entre os profissionais da área da saúde. É necessário ainda fazer campanhas de divulgação para a população em geral da cidade.
A Lei entrou em vigor na data da sua publicação e, a partir de agora, será realizado o trabalho para colocá-la em prática.
Ainda se amparando na pesquisa do artigo cientifico “Uso da Cannabis na Atenção Primária à Saúde: aspectos clínicos, sociais e legais”: raramente, o médico e a médica de família podem se deparar com situações clínicas relacionadas ao abuso da maconha, evento de menor gravidade clínica quando comparado com outras dependências e que, normalmente, afeta o desempenho das atividades cotidianas, o desempenho escolar ou a sociabilidade. Nessas situações, muitas vezes, as intervenções clínicas são influenciadas pelo risco de conflito com o tráfico ou com a polícia.
Na última década, a iniciativa popular desafiou a legislação vigente e conseguiu imprimir pequenas alterações nessa legislação e tornou disponível um recurso terapêutico já conhecido, porém ainda não experimentado em razão do proibicionismo. As mudanças seguem na esteira de outras pelo mundo afora, e trazem novos desafios e perspectivas para o cuidado na atenção primária. Consolidam pesquisas e trazem a terapêutica canábica para o cotidiano de várias especialidades médicas.
Ponto para a saúde pública de Campina Grande!
SobreTudo - Por Edileide Vilaça
Tem mestrado em Jornalismo, especialização em Linguística e graduada em Comunicação Social, todos pela UFPB. Acumula mais de 30 anos de experiência em assessorias parlamentares, produção cultural, em rádios e TVs da Paraíba. Idealizadora da ONG Casa Formosa(Baía Formosa/RN). Acadëmica de Direito. Editora do Diário de Vanguarda.