O projeto de lei 52/2023, de autoria do presidente Adriano Galdino, isenta atletas de baixa renda do pagamento da taxa de inscrição em eventos esportivos realizados em áreas públicas.
Os organizadores de eventos deverão reservar, no mínimo, 5% da cota máxima de inscrições para o público-alvo de baixa renda. A iniciativa visa reconhecer as dificuldades dos atletas e incentivar a prática esportiva.
“O cidadão já tem dificuldade até de alimentação, mas, mesmo assim, consegue se destacar como atleta. É natural que o próprio Estado reconheça as suas dificuldades e o parabenize através de algumas situações que possam privilegiar esse público”, reforça o presidente.
Ainda segundo a matéria, serão considerados de baixa renda aqueles atletas que forem assistidos por programas sociais oficiais e caberá aos organizadores dos eventos estabelecerem o procedimento necessário para fins de comprovação da renda por parte do atleta.