O governador da Paraíba, João Azevêdo sancionou uma lei que regulamenta a entrada de consumidores portando bebidas e alimentos em locais que especifica, coibindo a prática abusiva da chamada venda casada no Estado da Paraíba.
Em outras palavras, isso significa que os estabelecimentos comerciais de que trata a Lei ficam proibidos de impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outros locais, independente da venda de similares no estabelecimento.
Segundo a norma, em caso de garrafas de bebidas alcoólicas, o estabelecimento poderá cobrar o
preço da rolha, desde que não seja superior a 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal apresentado pelo consumidor.
Os estabelecimentos também poderão, a seu critério, proibir a entrada de embalagens de vidro ou qualquer outra embalagem que não seja a original do produto e que possam causar riscos aos demais consumidores.
Estabelecimentos sujeitos a Lei
A nova norma, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos) determina que os estabelecimentos sujeitos a esta Lei são:
- cinemas;
- teatros;
- estádios esportivos;
- parques de diversões;
- arenas esportivas;
- arenas de shows artísticos.
Os estabelecimentos deverão manter aviso claro e de fácil visualização, esclarecendo o consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no seu interior.
O descumprimento configura infração às normas de defesa do consumidor.