O governador da Paraíba, João Azevêdo sancionou uma lei que regulamenta a entrada de consumidores portando bebidas e alimentos em locais que especifica, coibindo a prática abusiva da chamada venda casada no Estado da Paraíba.

Em outras palavras, isso significa que os estabelecimentos comerciais de que trata a Lei ficam proibidos de impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outros locais, independente da venda de similares no estabelecimento.

Segundo a norma, em caso de garrafas de bebidas alcoólicas, o estabelecimento poderá cobrar o
preço da rolha, desde que não seja superior a 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal apresentado pelo consumidor.