A França é o primeiro país que aprova lei específica para regular o que chama de “selva de influenciadores”.
A França se tornou o primeiro país da Europa a regulamentar as postagens de influenciadores nas redes sociais. Uma lei, aprovada pelo Parlamento francês, autoriza o controle do que profissionais do mundo digital podem monetizar e promover on-line. Descumprimento das normas pode levar a penas de multa ou prisão. Atualmente, há cerca de 150.000 influenciadores que criam conteúdos direcionados aos usuários do país, segundo dados oficiais.
Veja abaixo os destaques desta regulamentação com a nova legislação, toda publicação por influencers que circular em território francês está proibida de promover:
- Não é permitida a divulgação de remédios, produtos e procedimentos estéticos que são prejudiciais à saúde.
- É proibida a promoção de criptoativos e aplicativos de apostas esportivas.
- Os jogos de azar só podem ser promovidos se houver restrições para menores de idade.
- Os influenciadores devem declarar se receberam pagamento para promover produtos.
- É necessário deixar claro se vídeos e imagens foram retocados, ou se um rosto foi criado ou alterado por inteligência artificial.
E ainda:
-
- Serviços de apostas e jogos de azar online;
- Cirurgias cosméticas e abstenção terapêutica;
- Exibição de cenas com animais de posse proibida;
- Produtos à base de nicotina;
- Aplicações financeiras (criptomoedas).
A lei determina ainda que imagens promocionais — como as de produtos cosméticos — devem ter sinalização se receberam alguma manipulação ou edição.
Conteúdos que promovem comida processada ou refrigerantes devem vir acompanhados de alertas de saúde.
Agenciadores de influencers e influenciadores que violarem os dispositivos da lei podem pagar multas de até US$ 330 mil (R$ 1,5 milhão) e estão sujeitos a pena de dois anos de prisão, bem como a um possível banimento das redes sociais.
A lei aprovada no Parlamento determina temas e produtos que podem ser promovidos em “publis” (publicações pagas) nas redes sociais.
O texto também estabelece condições como avisar claramente que se trata de uma propaganda, e sinalizar uso de filtros ou recursos de edição.
Regulamentação de influenciadores no Brasil
No Brasil, o deputado José Nelto (PP/GO) apresentou em agosto do ano passado uma proposta de legislação para regular as atividades dos influenciadores.
O PL 2347/2022 determina a exigência de um cadastro de “influenciador” no Governo Federal aos que se dedicam à atividade, bem como provas de “conhecimento técnico” para que possam se posicionar sobre determinados assuntos.
O projeto foi recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados mas está parado.
Embora o Brasil não regulamente especificamente as atividades dos influencers, a publicidade promovida por eles deve responder ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O Artigo. 36, engloba a identificação de materiais publicitários:
A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Da mesma forma, conteúdos pagos fraudulentos podem ser classificados como estelionato, nos termos do artigo 171 do Código Penal — que, depois da Lei nº 14.155/2021, coloca agravantes se a publicidade enganosa for online:
§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.