As mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas (Foto: Reprodução)

A Lei 14.541/23, que obriga as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) a funcionarem 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados, vão endurecer as medidas de combate a violência à mulher. A garantia vem de dois advogados renomados e especialistas no assunto que enxergam a mudança como um grande avanço.

A advogada, consultora e professora de Direito, Mariana Tavares de Melo, enfatizou, em entrevista a jornalista Edileide Vilaça, da coluna Fatos & Opinião do site Diário de Vanguarda, que toda lei que venha para combater a violência contra as mulheres é válida e necessária.

“Numa sociedade patriarcal, onde o machismo e a misoginia sempre estiveram muito presentes, determinando muitas coisas nocivas, era necessário que mudanças viessem. Essa lei que o presidente Lula sancionou é mais que necessária. Ela vem com certo atraso, mas que bom que, enfim, ela veio. É sempre tempo para que coisas boas sejam adicionadas não só na nossa cultura, mas na nossa legislação”, ressalta Mariana Tavares.

O advogado criminalista e presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim-PB), Rômulo Palitot, também em entrevista a Edileide Vilaça, corrobora com a fala de Maria e acrescenta que os números de violência contra a mulher são alarmantes. Por isso, a importância de todo e qualquer movimento para combater crimes do gênero.

 “Política públicas como essas são importantes para combater a grave e alarmante realidade brasileira no tocante à violência de gênero. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Datafolha, nos últimos 12 meses 18,6 milhões de mulheres relataram ter sido vítimas de algum tipo de violência. É grave, aqui no Brasil, 35 mulheres são agredidas física ou verbalmente por minuto”, lamenta.

Entenda a lei

A lei sancionada pelo presidente Lula determina não apenas a abertura das delegacias durante as 24 horas do dia. Ela também determina que as mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.

Caso a cidade em que a mulher está não tenha delegacia especializada, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.

A lei prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas “de maneira eficaz e humanitária”.

As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.



Por Redação