Foto: divulgação

Foi definido pelo Governo Federal o cronograma de pagamentos referente ao abono salarial PIS/Pasep de 2024. Recebem o benefício os trabalhadores do setor privado e público que, em resumo, no ano base-2022, receberam até dois salários mínimos mensais, em média.

Os benefícios são pagos de acordo com o mês de nascimento, com o valor máximo estabelecido em um salário mínimo. Em números gerais, espera-se contemplar cerca de 24,5 milhões de trabalhadores.

O pagamento é realizado com base no mês de nascimento do beneficiário. Para consultar se tem direito e o valor a ser depositado, o trabalhador deve acessar – a partir do dia 5 de janeiro de 2024 – o portal gov.be ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Confira o calendário de pagamento Pis/Pasep

  • Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro

  • Nascidos em fevereiro:  15 de março

  • Nascidos em março: 15 de abril

  • Nascidos em abril: 15 de abril

  • Nascidos em maio: 15 de maio

  • Nascidos em junho: 15 de maio

  • Nascidos em julho: 17 de junho

  • Nascidos em agosto: 17 de junho

  • Nascidos em setembro: 15 de julho

  • Nascidos em outubro: 15 de julho

  • Nascidos em novembro: 15 de agosto

  • Nascidos em dezembro: 15 de agosto

Quem tem direito ao PIS?

  • Quem recebeu até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;

  • Quem está inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;

  • Quem trabalhou com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;

  • Os trabalhadores com dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Não têm direito ao abono os empregados e empregadas domésticas, os trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física e os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Valor do abono

O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022.



Por Redação