O Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a partir de agora, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), de padrão nacional.
Antes, o MEI emitia a NFS-e pelo site da prefeitura do seu município. Agora, a regra é emitir a nota fiscal de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no site do gov.br, haverá uma opção de emissão facilitada para MEIs, que poderá ser feita por meio de um formulário a ser preenchido com apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
Para efetuar o cadastro corretamente e poder emitir notas fiscais pelo Portal da Nota Fiscal, os microempreendedores poderão consultar tutoriais disponíveis em um ebook e em vídeos que contêm o passo a passo de como se cadastrar no portal do governo.
Já para emitir pelo aplicativo do gov.br, para que os responsáveis legais de CNPJ MEI possam emitir suas Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) sem a necessidade de criação de senha por meio do preenchimento de formulário, eles deverão ter selos Prata ou Ouro (contas com níveis de verificação de identidade maiores, com reconhecimento facial e cadastro de conta em um banco).
O Sebrae informa ainda que prestadores de serviço não enquadrados como MEI (com faturamento anual superior a R$ 81 mil) poderão realizar suas emissões no sistema gov.br desde que o seu município esteja com convênio ativo na plataforma.