Alteração na Lei Rouanet vai dar benefícios a pessoas e empresas que contribuam financeiramente com manifestações de música regional.
Foi sancionada a lei (Lei 14.568/23) que autoriza pessoas físicas e jurídicas a utilizar os benefícios da Lei Rouanet para patrocinar projetos de música regional. Antes da sanção, a lei permitia esse benefício somente no caso de incentivos a música erudita e instrumental.
A mudança na legislação vai permitir que pessoas e empresas possam deduzir do Imposto de Renda, seus gastos com manifestações artísticas regionais como, por exemplo, o maxixe, o maracatu, a catira e a música nativista gaúcha.
Além disso, a nova lei possibilita que os recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) beneficiem os artistas locais e regionais que desenvolvam atividades voltadas para escolas públicas do ensino básico, ou para entidades sem fins lucrativos de inclusão social de crianças e adolescentes.
A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) defendeu que vincular cultura e educação é muito importante. Para ela, a lei pode fortalecer a ligação da escola com o aluno.
A lei que dá incentivo para pessoas e empresas patrocinarem projetos de música regional por meio da Lei Rouanet já está em vigor.