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Aprovado o PL 6.379/2019 que determina que, para ser reconhecido na profissão, o musicoterapeuta deverá ter formação graduação ou pós-graduação ou, no mínimo, cinco anos de experiência. O projeto segue para a sanção presidencial.
Senador Flávio Arns relator da PL 6.379/2019
Por Com informações de Jaciara Aires(Jornalista correspondente para o Diário de Vanguarda)