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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta segunda-feira (3/7), decretos editados pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o porte de armas de fogo. Com a decisão, a compra só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.

A votação, em plenário virtual, terminou com um placar de 5 a 2. Somente os ministros indicados por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça, votaram contra a decisão. As quatro ações em julgamento estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin.

Nos processos de relatoria de Rosa Weber, foi declarada a inconstitucionalidade de normas sobre:

  • presunção de veracidade sobre os fatos e as circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;
  • ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;
  • possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, restringiam-se ao uso privativo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública;
  • prazo de validade de dez anos para o porte de armas;
  • importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras;

Já nas ações que estavam sob relatoria de Fachin, foi determinado que:

  • posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
  • o Poder Executivo não pode criar outras presunções de efetiva necessidade que aquelas já disciplinadas em lei;
  • limitação dos quantitativos de munições adquiríveis se vincula àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos;
  • aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente;


Por com informações do Metropole