Foto: Roque Sá/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou com 53 votos a favor e 24 contra o texto da PEC 45/2019, da reforma tributária. Como se trata de um Projeto de Emenda à Constituição, era preciso que três quintos dos senadores — 49 parlamentares — aprovassem o texto em dois turnos, o que aconteceu com pequena vantagem, de apenas quatro votos.

Da tarde de terça-feira (7) até o início da sessão desta quarta-feira (8) foram protocoladas mais 30 emendas —- a maioria rejeitada pelo relator, o senador Eduardo Braga (MBD-AM), em plenário antes da votação. Foram apresentados quatro destaques ao texto aprovado, três deles foram vetados.

Uma conquista histórica, como explica o relator da proposta, senador Eduardo Braga.

“No regime democrático é a primeira vez que o Senado da república aprova em primeiro turno uma reforma tributária pela representação direta do voto popular pelos representantes do povo e para o povo brasileiro  — e de forma da maioria absoluta de seus membros.”

O que acontece agora

O texto agora segue para votação no plenário da Câmara, onde precisa ser aprovado por 308 deputados — e não tem limite máximo de tempo para ser votado.

Como parte do texto que veio da Câmara não foi alterado no Senado, a PEC pode ser votada de forma desmembrada, como explica o assessor de orçamento, Dalmo Palmeira.

“Como tem partes que são coincidentes do texto que veio da Câmara com o texto aqui no Senado, essa parte pode ir direto para a promulgação ser incorporada à constituição. Na parte que teve alteração aqui no Senado, essa parte precisa ser votada novamente na Câmara.”

Imposto único

A reforma tem como objetivo simplificar o sistema tributário e transformar cinco tributos em dois IVAs – Imposto sobre o Valor Agregado.

  • PIS, Cofins e IPI – Tributos federais que darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS;
  • ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos — de 2026 e 2032. E só a partir de 2033 os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.

Segundo o texto, a CBS entra em vigor em 2026, com uma alíquota inicial de 0,9%. No ano seguinte, ela substitui o PIS e Cofins —  que deixam de existir, assim como o IPI. Os três tributos são substituídos pelo Imposto Seletivo (IS).

O novo tributo de estados e municípios, IBS, começa a valer em 2026, com alíquota de teste de 0,1% —  mantém esse índice em 2027 e 2028.

Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — estadual — e do Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal — caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual.

 



Por Com Brasil 61