Foto: Ricardo Stuckert

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação de todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017. A determinação vale para todos as ações, inclusive envolvendo o presidente Lula. Na decisão, ele diz que a prisão de Lula foi uma ‘armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos’.

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira a anulação de todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017, que atingiu dezenas de políticos de vários partidos.

Nos últimos anos, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, e Toffoli já haviam anulado as provas em diversos processos, incluindo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essas decisões, contudo, valiam para cada caso. Agora, a determinação vale para todos as ações.

Em sua decisão, Toffoli também critica a prisão de Lula, decorrente da Operação Lava-Jato, dizendo que foi foi uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado”.

O magistrado afirma que a prisão pode ser classificada como “um dos maiores erros judiciários da história do país” diante do que chama de “situações estarrecedoras” empreendidas pela Lava Jato.

Ministro Dias Toffoli, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

 

Leia abaixo o trecho da decisão em que o ministro faz a afirmação:

“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem.”

Leia outros trechos da decisão:

“Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos.“

“Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter ‘provas’ contra inocentes”

“Esta Reclamação deixa evidente é que se usou de um cover-up de combate à corrupção, com o intuito de levar um líder político às grades, com parcialidade e, em conluio, forjando-se “provas”.

“Centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão. Delações essas que caem por terra, dia após dia, aliás. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados”.

Toffoli determinou ainda, à pedido da defesa de Lula, que a PF (Polícia Federal) apresente em até 10 dias as mensagens hackeadas obtidas na operação Spoofing, que investigou ataques de hackers a celulares do ex-juiz Sergio Moro e ex-procuradores da Operação Lava Jato. O magistrado pede que todos os autos referentes à operação sejam compartilhados integralmente com todos os “investigados e réus processados com base em elementos de prova contaminados”.

O ministro deu 10 dias para a 13ª Vara Federal de Curitiba e o MPF (Ministério Público Federal) do Paraná compartilhe com a defesa do presidente a íntegra de todos os conteúdos obtidos no acordo de leniência da Odebrecht.

Ele determinou ainda que a PGR (Procuradoria-Geral da República), a AGU (Advocacia-Geral da União), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Conamp (Conselho Nacional do Ministério Público) e a Receita federal sejam notificados para informarem quais órgãos participaram e que tomem providências para apurar as responsabilidades que envolvem esses acordos.

Em nota, a AGU disse que criou uma força-tarefa para apurar os desvios de agentes públicos e para reparar os danos causados pelas decisões da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que “uma vez reconhecidos os danos causados, os desvios funcionais serão apurados, tudo nos exatos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”.

“O grupo a ser criado pela AGU analisará a conduta de procuradores da República e membros do Poder Judiciário durante a instrução e julgamento de casos da então “Operação Lava-Jato”. Após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas, sem prejuízo da oportuna apuração de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes”, diz o órgão.



Por Imprensa Brasil