Lista deverá ser elaborada por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar; devem ser divulgados ainda os critérios para sua elaboração

Entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a Lei 14.685/23, que obriga as redes de ensino a divulgar a lista de espera por vagas nas unidades de educação básica, incluindo creches. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

A lista deverá ser elaborada por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, devendo ser divulgados ainda os critérios para sua elaboração. A regra foi inserida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A norma tem origem no Projeto de Lei 335/19, de autoria da deputada licenciada Carmen Zanotto (SC), aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. Carmen Zanotto afirmou que a medida visa dar transparência ao preenchimento das vagas nas escolas públicas.



Por Agência Câmara de Notícias