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O Projeto de Lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) foi aprovado, nesta quarta (12), pela Câmara dos Deputados em uma votação simbólica, sem manifestações contrárias.

A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO) e relatoria de Dr Jaziel (PL-CE), segue para análise do Senado. O objetivo é evitar que homens que praticam violência contra a mulher em um estado fujam para outra unidade federativa e continuem praticando os mesmos crimes.

Serão incluídas no CNVM apenas informações de condenados por sentença penal transitada em julgado, sendo preservado o nome da mulher vítima da violência, segundo o Projeto de Lei (PL). O banco de dados será mantido pelos órgãos estaduais e federais de segurança pública, mas será gerido pelo governo federal.

O Cadastro é válido para os crimes de feminicídio; estupro; estupro de vulnerável; violação sexual mediante fraude; importunação sexual; assédio sexual; registro não autorizado de intimidade sexual; lesão corporal praticada contra a mulher; perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

Aborto

Uma das características da votação em regime de urgência, é que ela pode ocorrer diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões da Câmara. No caso do PL 1904/24, a urgência foi votada de maneira simbólica – quando não há registro dos votos dos deputados no painel eletrônico.