STF pode julgar ação que trata do aborto; ministra Rosa é a relatora
(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF

Ministra colocou a ação para julgamento do plenário após seis anos em que o caso está parado

Presidente do STF, ministra Rosa Weber  liberou para julgamento ação que trata da descriminalização do aborto. A presidente é a relatora de arguição proposta pelo Psol, em 2017, em que se discute a interrupção da gravidez com consentimento da gestante até a 12ª semana de gestação, sem que a prática seja considerada crime.

Em 2016, a 1ª turma do STF, sob a presidência do ministro Barroso, decidiu que a criminalização do aborto no 1º trimestre da gestação viola diversos direitos fundamentais das mulheres – como a autonomia, a integridade física e psíquica, a igualdade de gênero e os direitos sexuais e reprodutivos -, bem como o princípio da proporcionalidade.

Em agosto de 2018, a Suprema Corte convocou instituições para debaterem o assunto. Foram dois dias ouvindo 60 especialistas do Brasil e do exterior, entre eles pesquisadores de diversas áreas, profissionais da área de saúde, juristas, advogados e representantes de organizações da sociedade civil de defesa dos Direitos Humanos e entidades de natureza religiosa.

Como é o aborto no Brasil

A OMS reconhece o aborto como um serviço de saúde essencial. O procedimento é legal no Brasil quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em risco a saúde da mulher (art. 128 da lei 2.848/40).

Em 2012, o STF estabeleceu que é permitido interromper a gestação quando for constatado que o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.

A gestante que estiver em um desses três casos tem direito de realizar gratuitamente o aborto legal por meio do SUS, a depender das semanas do feto.

Questão de gênero

Em 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, em palestra nos EUA , durante a Brazil Conference At Harvard & MIT 2019, afirmou que a criminalização tem impacto negativo e consequências desproporcionais na vida de mulheres mais pobres.

O ministro ainda ressaltou que “se homens engravidassem, esse problema já estaria resolvido há muito tempo”.

“Porque se só a mulher engravida, para ela ser verdadeiramente igual ao homem, ela tem que ter o direito de querer ou não querer engravidar. E, se homens engravidassem, esse problema já estaria resolvido há muito tempo.”



Por Com migalhas.com.br