A Inteligência Artificial é um dos temas mais debatidos no mundo tecnológico, mas também na sociologia, psicologia e, claro, dentro do mundo jurídico. A ilustração desta coluna, por exemplo, foi criada por uma I.A., fato inimaginável há cinco anos, mas uma realidade atual.

Tão atual que um levantamento feito pelo Jusbrasil, Trybe e ITS Rio em parceria com seccionais da OAB e divulgado em março de 2026 demonstrou que 76% dos profissionais do direito utilizam a I.A. como ferramenta de trabalho: uma realidade irreversível.

O debate, é claro, também alcança as salas de aula. Não poderia ser diferente.

Portanto, divido com vocês um pequeno texto escrito por mim e alguns colegas nas aulas da Especialização em Direito e Processo Eleitoral, ministrado pela UNIESP, precisamente no módulo de Teoria Geral do Direito Eleitoral, ministrado pelo Advogado e Professor, ex-Juiz eleitoral do TRE-PB, Dr. Breno Wanderley.

Na oportunidade, eu, juntamente com Edileide Vilaça – proprietária desta ágora digital, Tadeu Coatti, Oberdan Maciel da Silva, Carlos Dantas Filho, Íkaro Morais e Lucas Rocha pudemos debater brevemente acerca do uso da inteligência artificial na construção de sentenças judiciais, principalmente no âmbito eleitoral.

O resultado pode ser conferido a seguir.

Da esquerda para a direita: Oberdan Maciel, Lucas Rocha, Edileide Vilaça, Prof. Breno Wanderley, Carlos Dantas, Tadeu Coatti, Íkaro Morais. No centro, Jonas Mangueira, quem registra a foto após a aula da especialização em 31.01.2026

Dados do CNJ apontam que o ano de 2020 foi encerrado com 75,4 milhões de processos, dos quais 62,4 milhões ainda estavam em tramitação, o que comprova a crescente demanda judicial.

Neste cenário, é evidente que ferramentas de otimização do trabalho ganham cada vez mais importância. É o caso da inteligência artificial, que hoje, com os avanços tecnológicos, consegue atuar como um verdadeiro servidor público, dando andamentos processuais, expedindo ofícios, realizando a intimação eletrônica das partes, entre outras funções.

Diante dos bons resultados obtidos, já se pode dizer: a inteligência artificial é um ponto de não retorno dentro das atividades do Poder Judiciário brasileiro.

Contudo, em que pese sua aptidão para realizar pequenas atividades processuais, a inteligência artificial não é capaz de exercer o pensamento crítico a partir do senso de justiça.

Hannah Arendt, em seu livro “Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal”, afirma que “uma vida sem pensamento é totalmente possível, mas ela fracassa em fazer desabrochar sua própria essência […]. Homens que não pensam são como sonâmbulos”.

Nesta mesma perspectiva, não é possível alcançar a concretude da justiça sem que se realize o pensamento crítico na análise dos argumentos das partes a fim de subsidiar o ato decisório.

O nobre professor Fredie Didier Jr. ensina que a decisão é “um ato jurídico do qual decorre uma norma jurídica individualizada” e, por isso, aquele que realiza o ato de decidir deve observar não só a legislação vigente, mas também os detalhes do caso concreto que o tornam único.

Poder-se-ia dizer que atualmente a inteligência artificial ainda possui limitações tecnológicas que a tornam um instrumento frágil para as atividades decisórias do Poder Judiciário, tendo em vista a possibilidade de manipulação, ausência de controle de compartilhamento de dados e vulnerabilidade para invasões.

Todavia, em que pese estas afirmações serem verdadeiras nos dias de hoje, este debate deve ir além: mesmo que tais fragilidades fossem devidamente sanadas, a inteligência artificial não pode ocupar um espaço que é naturalmente humano porque é desta essência que a decisão bebe.

A I.A. não pode ser configurada para analisar a proporcionalidade e a razoabilidade de certas decisões, esquadrinhar o perfil das partes, aplicar o melhor direito para a subjetividade da sociedade naquele espaço-tempo, reconhecer avanços de entendimentos ou de posturas morais da sociedade.

Este aspecto ganha ainda mais relevância quando se tende a refletir na aplicação de tal ferramenta na construção de sentenças e acórdãos dentro do campo eleitoral.

A Justiça Eleitoral é responsável por um dos bens jurídicos, políticos e sociais mais caros à sociedade brasileira: a Democracia. Sem ela, não se poderia alcançar tamanha transparência, legalidade e a mínima paridade de armas entre os concorrentes, que trazem legitimidade à escolha popular do seu representante.

Dentro desta seara, o ajuizamento de ações que possam interferir diretamente na escolha popular exigem decisões proferidas a partir de uma visão humanista, que reconheça a gravidade ou não de certos atos, que observe a boa-fé de atitudes e, assim, privilegie a mentalidade da sociedade em conjunto com o ordenamento jurídico.

Não se pode esquecer que, principalmente dentro da seara eleitoral, as decisões proferidas impactam diretamente na participação popular na construção do Estado, bem como nas instituições que formam nossa sociedade, o que torna as sentenças eleitorais, para além de fatos jurídicos, verdadeiros fatos sociais.

Sendo assim, é evidente que a lógica algorítmica da inteligência artificial não consegue ser um ser pensante autônomo com a essência necessária para construir decisões judiciais, principalmente eleitorais.

Em tempos de manipulação algorítmica e de deep fakes criadas por inteligências artificiais, não podemos deixar que a Justiça eleitoral se torne um sonâmbulo diante da sociedade, muito menos que a democracia se torne uma ideia fracassada.

A tecnologia até pode ser uma ferramenta para a Justiça, mas jamais poderá substituir o elemento humano que lhe dá legitimidade.